Regulamento

TERMOS DE USO E REGULAMENTO DO CLUBE DE VANTAGENS

1. OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O presente regulamento estabelece as regras de participação, acúmulo e resgate de pontos no Clube de Vantagens da corretora, um programa de relacionamento que visa bonificar a fidelidade na contratação de seguros e serviços de treinamento para habilitados.

2. PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE

2.1. O programa é aberto a pessoas físicas e jurídicas, plenamente capazes, que sejam clientes ativos da corretora (com apólices vigentes) ou alunos do treinamento de direção (possuidores de CNH válida e veículo próprio).

2.2. A adesão ocorre de forma automática no primeiro faturamento de serviço ou por meio de ações promocionais de boas-vindas. O aceite aos termos ocorre no ato do primeiro resgate ou acúmulo de pontos.

3. ACÚMULO DE PONTOS

3.1. Os pontos são intransferíveis, não possuem valor monetário de saque em espécie e são vinculados exclusivamente ao CPF/CNPJ do titular.

3.2. A pontuação é gerada mediante as seguintes ações:

Indicação efetivada de novo cliente (Seguro ou Aulas): 1.500 pontos.

Transferência de apólice de outra corretora para nossa gestão: 1.000 pontos.

Contratação de novo ramo de seguro (Cross-sell): 1.000 pontos.

Renovação antecipada (até 5 dias do vencimento): 500 pontos.

Envio de apólice de terceiros para auditoria gratuita: 200 pontos.

3.3. A corretora reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, lançar campanhas de “Pontuação em Dobro” ou bonificações temporárias, semelhantes a aceleradores de mercado.

4. REGRAS E LIMITES DE RESGATE (TRAVA DE SEGURANÇA)

4.1. A proporção padrão de conversão para desconto comercial é de 10 pontos = R$ 1,00.

4.2. Limite Máximo: O uso dos pontos para abatimento financeiro é estritamente limitado a 20% (vinte por cento) do valor total líquido do novo contrato/renovação, ou ao teto de R$ 200,00 (duzentos reais) de desconto por apólice/serviço, prevalecendo sempre a regra que atingir o menor valor primeiro.

4.3. O saldo remanescente que ultrapassar o limite de resgate permanecerá na conta do cliente para uso em futuras negociações.

5. VALIDADE E CANCELAMENTO (REGRA DE VÍNCULO)

5.1. Os pontos acumulados possuem validade de 18 (dezoito) meses a contar da data do crédito no sistema.

5.2. O Clube de Vantagens é um benefício exclusivo para a carteira ativa. O cancelamento de todas as apólices vigentes ou a não renovação de serviços acarretará a exclusão automática e o zeramento irreversível do saldo de pontos do usuário, não cabendo qualquer tipo de restituição.

5.3. Casos não previstos neste regulamento serão avaliados e definidos exclusivamente pela diretoria da corretora.